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- Legislação [Lei Nº 5608 de 9 de Agosto de 2021]
Lei nº 5.608/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE PATOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Patos, o "Dia Municipal do Orgulho Autista" que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista como um sujeito pleno de direitos.
O "Dia Municipal do Orgulho Autista" será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:
Conscientizar e debater a população de Patos sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
Estimular na busca de apoio adequado e realização de protocolos padronizados conforme especifica a Lei no 13.438/2017;
Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida;