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- Legislação [Lei Nº 3196 de 6 de Dezembro de 2001]
Lei N.o 3.196/2001 De 06 de dezembro de 2001.
DENOMINA TRAVESSA MARIA BEATRIZ ANSELMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Travessa MARIA BEATRIZ ANSELMA uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Padre Anchieta e limitando-se com a Travessa Senhor Gualberto, nesta cidade de Patos.