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- Legislação [Lei Nº 3195 de 6 de Dezembro de 2001]
Lei N.o 3.195/2001 De 06 de dezembro de 2001.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DO MEIO E ADJACÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Rua do Meio e adjacências, ASCOMEIO, com sede e foro neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo defender e desenvolver a Rua do Meio, com um trabalho de conscientização, em busca do bem-estar do seu povo.