Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3209 de 17 de Dezembro de 2001]
Lei N.º 3.209/2001 De 17 de dezembro de 2001.
DENOMINA AVENIDA SOARES DE SÁ, E PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO DÁ OUTRAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Avenida DR. FRANCISCO SOARES DE SÁ uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com base no loteamento Nova Brasilia II, identificada por Rua 10.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 17 de dezembro de 2001.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
Prefeito Constitucional
Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO