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- Legislação [Lei Nº 3214 de 20 de Dezembro de 2001]
Lei N.º 3.214/2001 De 20 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS DE COLOCAREM UM ESPAÇO DESTINADO AOS REMÉDIOS GENÉRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Ficam as farmácias do município de Patos obrigadas a ter um espaço interno para identificação do lote de remédios genéricos disponíveis.
Art. 2º.
O Balcão destinado à exposição dos remédios terá, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do espaço físico interno destinado à exposição dos genéricos.
Art. 3º.
A parte do balcão em que os genéricos ficarão expostos terá um letreiro no canto superior, de modo que fiquem destacados dos demais e visíveis para os consumidores.