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- Legislação [Lei Nº 3215 de 30 de Dezembro de 2001]
Lei N.º 3.215/2001 De 20 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I - Utilização dos meios de comunicação para veicular esclarecimento à população sobre as causas, formas de prevenção e diagnóstico da cárie dentária;
II - Ações educativas nas redes de ensino e de saúde, nos locais de trabalhos e espaços comunitários;
III - Promoção da agilidade necessária ao serviço de saúde para o tratamento especializado.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 20 de dezembro de 2001.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
Prefeito Constitucional
Autor: Vereador RANIERE CAVALCANTE RAMALHO DE LACERDA