Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3226 de 31 de Dezembro de 2001]
Lei N.o 3.226/2001 De 31 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURI ANUAL PARA O PERÍODO 2002 A 2005.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1o, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
As prioridades e metas conforme estabelecido no que dispõe as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos Anexos a esta Lei.
Art. 3º.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 4º.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Amual.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 6º.
O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatórios de avaliação dos resultados da implantação deste plano.