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- Legislação [Lei Nº 3234 de 24 de Maio de 2002]
Lei N.º 3.234/2002 De 24 de maio de 2002.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ANTÔNIA RICARDO DA SILVA MÃE TOINHA (FMT) -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Antonia Ricardo da Silva – Mãe Toinha (FMT), fundada em 15 de julho de 2000.
Art. 2º.
A Fundação de que trata o artigo anterior tem como finalidade retirar das ruas crianças e adolescentes carentes para que os mesmos venham a participar de modalidades esportivas (jogo de damas, xadrez, futebol, natação, judô e futebol de salão).
Art. 3º.
A fundação MÃE TOINHA terá sede e foro na cidade de Patos-PB, "capital do sertão" e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente pelo seu presidente.