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- Legislação [Lei Nº 3222 de 28 de Dezembro de 2001]
Lei N.o 3.222/2001 De 28 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TERAPIA ANTI-STRESS PARA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficializado no município de Patos a aplicação periódica de terapia anti-stress para funcionários municipais, com intuito de melhorar a qualidade no atendimento ao público que se dirigir aos serviços municipais.
Art. 2º.
Terão acesso à terapia anti-stress os funcionários. municipais que trabalhem em setor de atendimento ao público e que prestem serviços em qualquer Secretaria Municipal.
Art. 3º.
Toda seleção do pessoal a participar da terapia anti- stress, bem como elaboração de calendário, data, hora e local de realização das sessões e ainda designação de psicólogo (s) e assistente (s) social (is) para desempenhar a referida terapia será feita pela Secretaria de Saúde.
Art. 4º.
Fica delegado à Secretaria de Saúde a perpetuação dessa terapia, como também a responsabilidade pela realização da mesma.