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- Legislação [Lei Nº 3237 de 13 de Junho de 2002]
Lei N.º 3.237/2002 De 13 de junho de 2002.
DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DE PISCINAS EM CLUBES DE LAZER, CHÁCARAS E RESIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I - advertência ao infrator;
II - aplicação de multa no valor de um salário mínimo vigente no país;
III - a arrecadação dessa multa será destinada aos postos de saúde do município.