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- Legislação [Lei Nº 3282 de 3 de Junho de 2003]
Lei N.º 3.282/2003 De 03 de junho de 2003.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE BENTO, PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural do sítio São Bento, município de Patos.
Art. 2º.
A Sociedade Comunitária do Sítio São Bento tem como objetivo promover melhores condições e trazer benefícios para toda a comunidade.