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- Legislação [Lei Nº 3271 de 16 de Dezembro de 2002]
Lei N.o 3.271/2002 De 16 de dezembro de 2002.
DENOMINA RUA MARLUCE NUNES DE ASSIS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARLUCE NUNES DE ASSIS, uma artéria sem denominação oficial localizada no bairro da Liberdade, partindo da Rua Joaquim Criolo, atravessando as Ruas Antônio Caboclo, Projetadas 1 e 2, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica, ainda, a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos desta cidade, e a quem mais for necessário.