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- Legislação [Lei Nº 3289 de 25 de Junho de 2003]
Lei N.º 3.289/2003 De 25 de junho de 2003.
CONCEDE A MEDALHA “DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ" AO SR. SECRETÁRIO DA CIDADANIA E JUSTIÇA DA PARAÍBA DR. ANTONIO VITAL DO RÊGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido a Medalha "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ”, ao Dr. Antonio Vital do Rêgo, atualmente secretário da Cidadania e Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.