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- Legislação [Lei Nº 3303 de 17 de Outubro de 2003]
Lei N.º 3.303/2003. De 17 de outubro de 2003.
DENOMINA CONJUNTO NOVA PALMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada CONJUNTO NOVA PALMEIRA uma área habitada, sem denominação oficial, identificada por Cangote do Urubu, localizada nas Sete Casas, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.