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- Legislação [Lei Nº 3329 de 22 de Dezembro de 2003]
Lei N.º 3.329/2003 De 22 de dezembro de 2003.
DENOMINA TRAVESSA PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (MATEUZINHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (MATEUZINHO) uma artéria sem denominação oficial, partindo do oitão da casa n.º 107, limitando-se com a oficina de Irineu, localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.