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- Legislação [Lei Nº 3356 de 29 de Março de 2003]
Lei N.o 3.356/2004 De 29 de março de 2004.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PATOS, NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Patos, no Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Associação de que trata o artigo anterior tem por objetivo zelar pelos direitos de seus associados, aposentados e pensionistas, bem como promover estudos para o aperfeiçoamento da legislação previdenciária, da sua administração e do exercício desses direitos.