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- Legislação [Lei Nº 3363 de 13 de Maio de 2004]
Lei N.o 3.363/2004 De 13 de maio de 2004.
DENOMINA RUA JOSÉ DANTAS DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Dantas dos Santos, uma artéria sem denominação oficial localizada no Bairro Frei Damião, partindo da Rua Antonieta Longo, cruzando com a Rua Natanael Negreiros, prosseguindo o percurso da Rua 8, do loteamento Santa Clara.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.