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- Legislação [Lei Nº 4551 de 18 de Dezembro de 2015]
LEI N.° 4.551/2015 De 18 de dezembro de 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Federal no 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. § 2o O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal para executar o Programa de Pavimentação e Qualificação das Vias Urbanas no Valor de R$ 14.405.604,00 (Quatorze milhões quatrocentos e cinco mil seiscentos e quatro reais)
III. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2016, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2015.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFENTA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal