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- Legislação [Lei Nº 3388 de 19 de Novembro de 2004]
Lei N.o 3.388/2004 De 19 de novembro de 2004.
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 18/1998, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 9.097,80 (nove mil noventa e sete reais e oitenta centavos).
Art. 2º.
O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 4.548,90 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).