Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3387 de 18 de Novembro de 2004]
Lei N.° 3.387/2004 De 19 de novembro de 2004.
ESTABELECE OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005- 2008, FACE Á EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O subsídio dos Vereadores será de R$3.639,12 (três mil seis seiscentos e trinta e nove reais e doze centavos).
Art. 2º.
O Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$ 6.823,35 mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º.
O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 454,89 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.