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- Legislação [Lei Nº 3395 de 31 de Dezembro de 2004]
Lei N.o 3.395/2004 De 31 de dezembro de 2004.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
A licença de localização para instalação de novas farmácias e drogarias no município de Patos-PB será concedida somente quando o estabelecimento ficar situado a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros de raio de qualquer outro estabelecimento farmacêutico já existente.
Todas as empresas deste ramo de negócio já instaladas e legalmente organizadas terão direito adquirido assegurado, ainda que venham a sofrer alterações em sua razão social.
Todas as empresas legalmente licenciadas e em pleno funcionamento que forem obrigadas a interromper sua atividade comercial ou fizerem alteração de endereço, terão de se reinstalar, desde que seja respeitada a distância definida no caput deste artigo.