Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3403 de 31 de Dezembro de 2004]
Lei N.o 3.403/2004 De 31 de dezembro de 2004.
ACRESCENTA A LETRA “ff" AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL No 3.250/2002, DE 02 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Acrescenta a letra "ff" ao Art. 33 da Lei Municipal n° 3.250/2002, de 02 de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
a)
b)
c)
d)
e)
g)
h)
i)
j)
k)
1)
m)
n)
0)
p)
S
t)
u)
V)
W
x)
y)
Z
aa)
bb)
CC)
dd)
ee)
ff) Ponto 32: 05 vagas. Local: Churrascaria Boi Forte (adjacente da Estação Rodoviária).