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- Legislação [Lei Nº 3415 de 11 de Março de 2005]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDER AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.409/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Municipal n. 3.415/2005
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para atender as disposições legais contidas na Lei nº 3,409/05.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 para atender as despesas de Manutenção da Coordenadoria do Programa Renda Familiar Minima vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, 11 de março de 2005.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
-Prefeito Constitucional-
Autor: Poder Executivo Municipal