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- Legislação [Lei Nº 3438 de 16 de Novembro de 2005]
Lei N." 3.438/2005. De 16 de setembro de 2005.
DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE CORES NA PINTURA DE NOVAS EDIFICAÇÕES E NAS RESTAURAÇÕES DOS IMÓVEIS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica determinado que nas novas edificações e nas restaurações e/ou limpezas dos imóveis públicos municipais já existentes, será utilizado nas pinturas dos mesmos, o mínimo de 80% (oitenta por cento) das cores oficiais da Bandeira do Município, azul e branco.
Na aplicação da cor azul poderá ser utilizado as variações de tons próprios da mesma.
Para o cumprimento do percentual estabelecido nesta Lei, leva-se em conta somente a parte externa do imóvel, em toda a extensão que fica exposta ao público.