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- Legislação [Lei Nº 3423 de 11 de Maio de 2005]
Lei N.º 3.423/2005 De 11 de maio de 2005.
PROÍBE O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA POR PARTE DA SAELPA E DA CAGEPA, FORA DOS EXPEDIENTES BANCÁRIOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica proibido o corte de fornecimento de energia elétrica e água saneada em fins de semana, dias feriados e santificados em que não haja expediente bancário, por parte da SAELPA E CAGEPA respectivamente, ou concessionários que as venham suceder.
Não poderá proceder o corte do fornecimento dos serviços explícitos no caput deste Artigo, também às vésperas dos referidos dias, a partir das treze (13) horas.