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- Legislação [Lei Nº 3433 de 12 de Agosto de 2005]
ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL DE N° 3.376/2004 DE 21 DE JUNHO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14.....
I...
II...
III...
IV...
V - Sejam atendidas as despesas com a transferência de Subvenções Sociais para OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - para operacionar os programas sociais existentes no Municipio, através de celebração de termos de parceria.