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- Legislação [Lei Nº 3430 de 28 de Junho de 2005]
Lei N. 3.430/2005 De 20 de junho de 2005.
INSTITUI O PROJETO "CAMINHAR", NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o projeto "Caminhar", com atuação no âmbito do municipio de Patos-PB, com o objetivo de fazer doações de cadeiras de rodas e muletas, às pessoas que nasceram sem o direito de andar ou que perderam esse direito.
Art. 2º.
O projeto "Caminhar é de caráter social, visa atender as necessidades das pessoas carentes, deficientes, que residem neste Municipio, que tornaram-se, por infelicidade, inválidas para andar com seus próprios pés.
Art. 3º.
30 referido Projeto Social será executado com recursos financeiros próprios, podendo celebrar convênios com os governos estadual e federal, empresas privadas e receber doações espontâneas de pessoas solidárias.
Art. 5º.
- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de março de 1964.