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- Legislação [Lei Nº 5579 de 18 de Junho de 2021]
Lei nº 5.579/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, A SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO A PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Art. 2º.
A data instituída no art. 1° passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.
Art. 3º.
Os objetivos da "Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil" são:
dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
dignificar o sofrimento e dar voz ás famílias;
promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;
orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas.
Art. 4º.
A data a que se refere o art. 1° poderá ser celebrada por meio de:
Reuniões;
Palestras;
Divulgação de Cartilhas.