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- Legislação [Lei Nº 3467 de 12 de Janeiro de 2006]
Lei N.° 3.467/2006 De 12 de janeiro de 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No. 3.419, DE 11 DE MARÇO DE 2005, QUE ALTEROU A LEI No. 3.410, DE 18 DE JANEIRO DE 2005, NO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DESTE MUNICÍPIO, MODIFICA SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
1.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1.1. Secretário de Finanças
1.2. Secretário-Adjunto
1.3. Secretaria do Gabinete
1.4. Assessoria Técnica Nível I
1.5. Assessorias (2) de Administração Superior
1.6. Diretoria de Administração Tributária
1.6.1. Núcleo de Julgamento de Processos Fiscais em 1a Instância
1.6.2. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Mobiliários
1.6.3. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Imobiliários 1.6.4. Núcleo de Acompanhamento da Receita e Informações Econômico-Fiscais 1.6.5. Núcleo de Fiscalização de Tributos
1.6.6. Setor de Controle da Divida Ativa
1.6.7. Setor de Licenciamento e Parcelamento
1.7. Tesouraria
1.7.1. Setor de Apoio Administrativo
1.8.1. Setor de Empenho, Registro e Informações Contábeis
1.8.2. Setor do Sistema de Informações
1.9. Gerencia de Licitações e Compras
1.9.1. Núcleo da Comissão Permanente de Licitação e Contratos
1.9.2. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor:Poder Executivo Município
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal