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- Legislação [Lei Nº 3471 de 12 de Janeiro de 2005]
Lei n.º 3.471/2006 De 12 de janeiro de 2005.
ALTERA O § 1º E O ANEXO I, DO ARTIGO 80, DA LEI Nº 3.445/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º, do Art. 8° e os símbolos do Anexo I, da Lei 3.445/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 - § 1º O superintendente será substituído, na sua ausência ou impedimento temporário, pelo diretor administrativo-financeiro, sem prejuízo das atividades do respectivo cargo.”