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- Legislação [Lei Nº 3472 de 12 de Janeiro de 2005]
Lei n.º 3.472/2006 De 12 de janeiro de 2005.
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Para a atividade do grupo ocupacional de Nível Médio:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL