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- Legislação [Lei Nº 3472 de 12 de Janeiro de 2005]
Lei n.º 3.472/2006 De 12 de janeiro de 2005.
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a quantidade de vagas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
Ficam elevados à quantidade de vagas nos seguintes cargos do Quadro Efetivo.
I - Para a atividade do grupo ocupacional de Nível Médio:
Art. 3º.
As vagas criadas pela presente lei serão preenchidas nos cargos supracitados e providos com estreita obediência ao disposto nas normas constitucionais.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias vigente e suplementadas se necessário.