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- Legislação [Lei Nº 3489 de 22 de Maio de 2006]
Lei n.° 3.489/2006 De 22 de maio de 2006.
ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurado a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de abril de 2006.