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- Legislação [Lei Nº 3499 de 23 de Agosto de 2006]
Lei n.° 3.499/2006 De 23 de agosto de 2006.
COMPOSITOR AMAURI FRANCISCO DE CARVALHO (AMAURI DE CARVALHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica criado o Centro de Cultura Compositor Amauri Francisco de Carvalho (Amauri de Carvalho), com sede na Praça Edivaldo Motta, nesta cidade de Patos, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo (SEDETUR).
Art. 2º.
Centro de Cultura tem como objetivo promover exposições artísticas, fotográficas, literárias, de livros, quadros de pintura, e outros eventos correlatos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor:Poder Executivo Municipal