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- Legislação [Lei Nº 3544 de 26 de Dezembro de 2006]
Lei n.º 3.544/2006 De 26 de dezembro de 2006.
ALTERA OS ART. 1º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI N.º 3.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006, PARA PRORROGAR O PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS, BEM COMO PRORROGAR O PRAZO DE INCENTIVO A CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte. Lei:
"Art. 1º. Será concedido desconto de até 100% (cem por cento) aos proprietários de edificações e reformas irregulares, incidente sobre o valor dos débitos referentes ao Alvará de Construção, “habite-se”, e o respectivo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que protocolarem seus pedidos junto a Administração Pública Municipal com o fim de regularizar a situação dos imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação desta lei”.
“Parágrafo único. A referida concessão será dada àqueles que iniciarem obras no prazo de 10 (dez) meses que seguirem à publicação desta lei e que concluírem as respectivas construções no prazo de 30 (trinta) meses."