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- Legislação [Lei Nº 3562 de 18 de Abril de 2007]
Lei n.° 3.562/2007 De 18 de abril de 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO PARA AGENTE DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.1012.2087 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3190.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.1014.2089 - Manutenção do teto Financeiro de epidemiologia e controle de Doenças
3190.11 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil
Valor: R$ 168.000,00
Fonte de recursos: Sistema Único de Saúde
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de abril de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
(Lei n.o 3.562/2007, de 18 de abril de 2007)