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- Legislação [Lei Nº 5546 de 19 de Abril de 2021]
Lei nº 5.546/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL MEDIANTE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.