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- Legislação [Lei Nº 3570 de 25 de Maio de 2007]
Lei n.° 3.570/2007 De 25 de maio de 2007.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.410/2005 E DA LEI 3.419/2005, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
"Art. 17-
II …...................
III …................
4.7 Secretaria Municipal de Agricultura
XIII - Secretaria Municipal de Agricultura
13.1. Secretário;
13.2. Gabinete do Secretário;
13.3. Gerência de empreendimentos agropecuários;
13.3.1 setor de apoio à agricultura familiar e de pequeno porte;
13.3.2. setor de caprinocultura;
13.3.3. setor de agricultura;
13.3.4. setor de apicultura".
"Art. 52......
I - Art. 52-B Compete a secretaria Municipal de agricultura planejar,
acompanhar e apoiar os empreendimentos agrícolas e pecuários. Prestar apoio técnico e
estratégico na elaboração de projetos, na negociação de recursos e na implantação das
atividades. Criar mecanismos de apoio à implantação das atividades. Criar mecanismos de
apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos agrícolas e investimentos".
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de maio de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor:Poder Executivo Municipal