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- Legislação [Lei Nº 3585 de 21 de Junho de 2007]
Lei n.º 3.585/2007 De 21 de junho de 2007.
INSTITUI A MEDALHA DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a MEDALHA DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA, que será concedida às personalidades da vida pública, dos meios de comunicação e dos repentistas da viola, com relevantes serviços prestados a este Município Brito, zona rural de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR