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- Legislação [Lei Nº 5542 de 19 de Abril de 2021]
Lei nº 5.542/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA – PAI, O CARTÃO-PAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS OBJETIVOS
DAS AÇÕES
DO PÚBLICO ALVO
DOS EIXOS
DO COMITÊ ESTRATÉGICO INTERSETORIAL E DO COMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
DO CARTÃO-PAI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
OBJETIVO DA DESPESA:
Projeto de Lei nº 10/2021, que cria o PROGRAMA PAI, institui o CARTÃO-PAI e dá outras providências.
FINALIDADE:
A referida legislação visa criar e regulamentar um programa de atenção a primeira infância.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021
Sem reflexo, por se utilizar de dotação orçamentaria a ser utilizada mediante anulação de outras dotações já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal