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- Legislação [Lei Nº 3607 de 4 de Outubro de 2007]
Lei n.° 3.607/2007 De 04 de outubro de 2007.
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MARTINS ALVES, LOCALIZADA NO SÍTIO PITOMBAS, NA ZONA RURAL DE PATOS.
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MARTINS ALVES, sem denominação oficial, localizada no Sítio Pitombas, zona rural de Patos, em fase de construção.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa, para melhor identificação da referida escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor