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- Legislação [Lei Nº 3621 de 6 de Novembro de 2007]
Lei n.º 3.621/2007 De 06 de novembro de 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO UM TRECHO DA RUA PROJETADA 03, DO CONJUNTO HABITACIONAL DEPUTADO JOSÉ MARIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do dominio público um trecho da Rua Projetada 03, medindo de forma irregular 6,40 x 19,00, x 3,20 x 19,20m² (metros quadrados), com uma área total de 91,20m², localizado no Conjunto Habitacional Deputado José Mariz, Bairro Frei Damião (antigo Bairro do Morro), com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Natália Figueiredo; ao sul com a Rua Natanael Negreiros (frente), ao Leste com a parte da Rua Projetada 03 e ao Oeste com a residência de Dona Inês Ramalho Leite.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação do referido - trecho ao senhor Berto Faustino da Silva, CPF-226.981.521-91, como forma de regularizar sua residência já edificada nesse local.