Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3636 de 16 de Novembro de 2007]
Lei n.° 3.636/2007 De 16 de novembro de 2007.
REVOGA A LEI MUNICIPAL No 3.390/2004, E MANTÉM O TEXTO ORIGINAL DO ARTIGO 5o DA LEI MUNICIPAL N° 2.439/97, DE 21 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Art. 5° 0 cargo público em comissão dos gabinetes parlamentares, quando expressamente declarado em Lei, sendo livres provimento a nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, através de escolha dos vereadores junto aos quais exercerá suas atividades.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador-Presidente Marcos Eduardo Santos