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- Legislação [Lei Nº 3636 de 16 de Novembro de 2007]
Lei n.° 3.636/2007 De 16 de novembro de 2007.
REVOGA A LEI MUNICIPAL No 3.390/2004, E MANTÉM O TEXTO ORIGINAL DO ARTIGO 5o DA LEI MUNICIPAL N° 2.439/97, DE 21 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Art. 5° 0 cargo público em comissão dos gabinetes parlamentares, quando expressamente declarado em Lei, sendo livres provimento a nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, através de escolha dos vereadores junto aos quais exercerá suas atividades.