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- Legislação [Lei Nº 3628 de 6 de Novembro de 2007]
Lei n.º 3.628/2007 De 06 de novembro de 2007.
DENOMINA A UNIDADE DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF DA VILA MARIANA DE DIEGO LUCENA CAMBOIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a unidade do Programa de Saúde da Familia - PSF, localizada na Vila mariana, bairro Governador Antonio Mariz, na cidade de Patos de Diego Lucena Camboim.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da placa - denominativa, visando a identificação do órgão com a comunidade.