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- Legislação [Lei Nº 5539 de 9 de Abril de 2021]
Lei nº 5.539/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As escolas do município de Patos-PB, no ensino fundamental e ensino médio deverão proceder à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA Lei Federal n0.8.069/1990 de 13 de julho de 1990, com suas alterações, emendas elou substituições.
Art. 2º.
A divulgação prevista no artigo anterior deverá contar com a participação dos professores, que deverão:
Desenvolver um projeto interdisciplinar para possibilitar a compreensão do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA pelos alunos;
Proporcionar momentos de reflexão e de discussão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, através de:
palestras com representantes da sociedade, sobretudo dos conselhos tutelares do município de Patos-PB, a respeito dos direitos e deveres das pessoas no âmbito social.
trabalhos extracurriculares para uma maior compreensão dos temas e dos artigos que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, adequados às respectivas séries do Ensino Fundamental e Médio
distribuição de exemplares do Estatuto.
Art. 3º.
Ao final de cada semestre do ano letivo deverão ser apresentados à comunidade, através de palestras, teatros, debates e exposições, os resultados dos trabalhos realizados com os alunos a partir da divulgação e do projeto desenvolvido pelos professores sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.