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- Legislação [Lei Nº 5538 de 9 de Abril de 2021]
Lei nº 5.538/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
DETERMINA COMO PERMANENTE O CARÁTER DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPETRO AUTISMO - TEA E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TER) e a Síndrome de Down, emitidos por médicos especialistas Particulares ou do setor público, terão validade permanente no âmbito do município de Patos-PB.
Apesar da validade permanente, o projeto não prevê a dispensa, para fins legais, da declaração de vida.