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- Legislação [Lei Nº 3697 de 6 de Junho de 2008]
Lei n.° 3.697/2008 De 06 de junho de 2008
DENOMINA DE VANTUIO MARTINS O CENTRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominado de VANTUIO MARTINS, o Centro de Saúde do Trabalhador no município de Patos.
Art. 2º.
Caberá a Secretaria de Saúde do Município, após a aprovação desta Lei, colocar placa de denominação no referido centro
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda