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- Legislação [Lei Nº 3692 de 6 de Junho de 2008]
MODIFICA OS ARTIGOS 3°, 4" E § 1", 5" E 8", DA LEI MUNICIPAL N. 3.287/2003, RELACIONADOS COM O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3°-O COMSEA de Patos terá a seguinte composição:
I. O COMSEA será composto por 18 (dezoito) conselheiros: sendo 06 (seis) representantes das secretarias municipaix e 12 (doze) representantes da sociedade civil.
II. A denominação dos representantes e respectivas Instituições deverão constar no Regimento Interno elaborado pelo COMSEA
Parágrafo Unico: O COMSEA contará com a participação de 1 representantes na condição de convidados permanentes, outras Instituições da cidade com direito a voz.
Art. 4° COMSEA terá um presidente, um vice-presidente, dois secretários, eleitos entre os membros, em reunião ordinária com o Quorum total em primeira convocação e o minimo de 51% (cinquenta e um por cento) em segunda convocação
§ 1º A competência e forma de atuação da mesa diretora serão estabelecidas no Regimento Interno do COMSEA.
$2°....
§ 3o - .....
§ 4o - ....
§ 5o - ....
§ 6o - ....
Art. 5° - Os (as) representantes da sociedade civil serão indicados pelas instituições e entidade, devendo: mesma apresentar ata de registro da indicação do membro através de ata assinada pelo representante legal.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 8° O Gestor Municipal deverá autorizar dotação orçamentária prevista em Lei para os trabalhos do COMSEA e efetivação do controle social e dos objetivos propostos nas conferências municipais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor