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- Legislação [Lei Nº 3715 de 8 de Agosto de 2008]
Lei N° 3.715/2008 De 08 de agosto de 2008.
DELIMITA A ÁREA GEOGRÁFICA DAS RUAS DE PATOS, ONDE ACONTECERÁ A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica definida a área geográfica de Patos, onde deverá ser realizada a festa de Nossa Senhora da Guia (padroeira de Patos), no período de 14 a 24 de setembro
Art. 2º.
O trecho da área delimitada terá início na Praça Edvaldo Morta, de frente à Igreja da Conceição, continuando pelas Ruas Solon de Lucena e Epitácio Pessoa limitando-se com a Praça Getúlio Vargas, ocupando apenas o lado direito das citadas ruas. Enquanto o 2° trecho, partindo do Centro Comercial Darcílio Wanderley, na Rua Bossuet Wanderley até a Rua Floriano Peixoto, seguindo à direita até o largo da Catedral, na Rua Peregrino Filho.